tag:blogger.com,1999:blog-4571384243981894488.post5672237976619235134..comments2023-06-12T06:19:15.036-07:00Comments on Alvinegro do Roç@do: Golear o JEC tem um sabor especial.alvinegrodoroç@dohttp://www.blogger.com/profile/14436841183610925310noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4571384243981894488.post-8773063337024018482011-01-22T06:12:41.582-08:002011-01-22T06:12:41.582-08:00Olha o que a Imprenssa Havaenuis não publica....
O...Olha o que a Imprenssa Havaenuis não publica....<br />O juiz da 7ª Vara do Trabalho da capital, Carlos Alberto Pereira de Castro, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Avaí Futebol Clube comprove o recolhimento, para o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (Sapfesc), da contribuição sindical referente aos anos de 2006 a 2008. O clube também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado com salários em atraso.<br />Na sentença o juiz determinou, ainda, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crime de apropriação indébita que, segundo o magistrado, “parece ter sido praticado pelos dirigentes do Avaí à época, visto que a contribuição foi descontada dos salários dos empregados e não foi repassada ao sindicato”, disse.<br />Entenda o caso:<br /><br />O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do Avaí Futebol Clube ao pagamento de multa diária pelo atraso nos salários dos trabalhadores e a comprovação do repasse ao Sapfesc da contribuição sindical de 2006, 2007 e 2008. O MPT alegou que o clube estava deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários, prejudicando cerca de 108 trabalhadores, segundo o auto de infração realizado pelo MPT.<br />Por duas vezes o Avaí pediu prazo para demonstrar o cumprimento das ações, mas não trouxe as devidas comprovações. Em diligência, o oficial de justiça certificou que os salários de alguns empregados estavam atrasados. Da decisão cabe recurso.<br /><br />Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC (20/01/2011)<br /><br />ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320/4303/4306Jbmartins-Contra o Golpehttps://www.blogger.com/profile/05781033805716148465noreply@blogger.com